Divulgado resultado definitivo da etapa de análise de mérito dos projetos selecionados.
Os Selecionados têm do dia 28/10/2024 a 01/11/2024 para entrega de documentos para a fase de habilitação.
Publicado em 25/10/2024 13:27 - Atualizado em 25/10/2024 13:36
A Prefeitura de Jaguaraçu, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Cultura e Turismo, disponibiliza o resultado definitivo da etapa de análise de mérito cultural dos projetos selecionados no edital de chamamento público n° LAB 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS.
Aos selecionados nessa etapa da análise de mérito dos projetos da Aldir Blanc, lembramos que a fase de habilitação começa nessa segunda-feira (dia 28/10) e se estende até a sexta-feira, dia 01/11/2024. Os documentos devem ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Turismo e Cultura, situada na Rua do Rosário, nº114, Centro, Jaguaraçu-MG, no horário de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00.
Devem ser entregues os seguintes documentos, conforme a Cláusula Décima Quarta (da etapa de Habilitação) dos Editais:
11.1 - Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera´, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica:
11.1.1 - PESSOA FI´SICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos Créditos Tributários Estaduais e Municipal;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural OU documentos que comprovem a atuação cultural no
município, conforme item 3.1 do Edital.
11.1.1.2 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
11.1.2 - PESSOA JURI´DICA
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou
estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
IV - Certidões negativas de débitos relativas aos Créditos Tributários Estaduais e Municipal;
V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo tribunal de justiça estadual,
nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
11.1.3 - GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (sem CNPJ)
I - Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, por exemplo)
II - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União em
nome do representante do grupo;
III - Certidões negativas de débitos relativas ao Créditos Tributários Estaduais e Municipais, expedidas
pelo Estado e pelo Município, em nome do representante do grupo;
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho
em nome do representante do grupo;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
11.2 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não
haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração
Pública.
IMPORTANTE: Lembrando que, como consta no Edital, para receber o valor é preciso abrir conta bancária exclusiva para receber recursos do projeto. A conta pode ser aberta em qualquer banco, mas deve ser feita no CPF/CNPJ que consta no projeto.
Providenciem isso o quanto antes e entreguem o extrato zerado da conta, no ato de assinatura do Termo de Execução Cultural, que vem APÓS a fase de habilitação.
por Comunicação Pmj